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21.2. Programa Nacional de Inclusão Digital
Proporcionar à população menos favorecida o acesso às facilidades da tecnologia da informação, capacitando jovens para o mercado de trabalho e trabalhadores em práticas relacionadas com a informática.
As ações de inclusão digital constituem instrumento de inclusão social, especialmente em comunidades carentes, pois possibilitam às pessoas melhores oportunidades na disputa pelo mercado de trabalho, não só em termos de conhecimentos específicos em áreas temáticas, mas também pelo manuseio de ferramentas mais eficientes, como é o caso da tecnologia da informação.
O programa visa, estrategicamente, atender à população mais carente e à margem da tecnologia da informação, priorizando municípios e áreas rurais com menor índice de desenvolvimento humano (IDH), além das comunidades tradicionais.
O programa irá focar a implementação de telecentros, onde o público alvo receberá capacitação em informática básica e navegação na rede mundial de computadores, o que contribuirá para a melhoria da educação e aperfeiçoamento da mão de obra.
O Programa também identificará novas soluções de informática para ampliar o escopo do Programa Computador para Todos.
Importante ação do programa será garantir a conectividade e a acessibilidade dos telecentros em rede, via satélite ou rádio, de acordo com a disponibilidade de conexão no local, tanto para os novos quanto para aqueles já implementados.
| · MC (GSAC) | · MEC (PROINFO) |
| · MDA | · ITS |
| · RTS | · Universidades e Centros de Pesquisa |
| · Caixa Econômica Federal | |
| · Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) |

